Lei Ordinária nº 6.575, de 25 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6575

2019

25 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro.

a A
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      O subsidio de que trata o artigo 1º da Lei n.° 6.314, de 27 de maio de 2016, que fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro para a Legislatura 2017-2020, é reajustado em 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida em fevereiro de 2019, passando a perceber o subsídio mensal de R$ 7.016,77 (sete mil e dezesseis reais e setenta e sete centavos).
        Art. 2º. 
        Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de fevereiro de 2019.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
            CARLOS EDUARDO MÜLLER
            Prefeito Municipal
            VANDERBELI GRIEBELER
            Secretária-Geral