Lei Ordinária nº 6.575, de 25 de fevereiro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.314, de 27 de maio de 2016
Art. 1º.
O subsidio de que trata o artigo 1º da Lei n.° 6.314, de 27 de maio de 2016, que fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro para a Legislatura 2017-2020, é reajustado em 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida em fevereiro de 2019, passando a perceber o subsídio mensal de R$ 7.016,77 (sete mil e dezesseis reais e setenta e sete centavos).
Art. 2º.
Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.