Lei Ordinária nº 6.576, de 25 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6576

2019

25 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre a revisão geral do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Montenegro.

a A
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Montenegro.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei n.° 6.315, de 27 de maio de 2016, que fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Montenegro para a Legislatura 2017-2020, é reajustado no índice revisional de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida em fevereiro de 2019, em consonância com o disposto no art. 4º da Lei n.° 6.315/2016.
        Parágrafo único  
        O valor mensal percebido pelo Prefeito Municipal será de R$ 16.075,43 (dezesseis mil e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos).
          Art. 2º. 
          Fica reajustado, igualmente, em 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento) o subsídio percebido pelo Vice-Prefeito.
            Art. 3º. 
            Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de fevereiro de 2019.
                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.
                CARLOS EDUARDO MÜLLER
                Prefeito Municipal
                VANDERBELI GRIEBELER
                Secretária-Geral