Lei Ordinária nº 6.576, de 25 de fevereiro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.315, de 27 de maio de 2016
Art. 1º.
O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei n.° 6.315, de 27 de maio de 2016, que fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Montenegro para a Legislatura 2017-2020, é reajustado no índice revisional de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida em fevereiro de 2019, em consonância com o disposto no art. 4º da Lei n.° 6.315/2016.
Parágrafo único
O valor mensal percebido pelo Prefeito Municipal será de R$ 16.075,43 (dezesseis mil e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos).
Art. 2º.
Fica reajustado, igualmente, em 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento) o subsídio percebido pelo Vice-Prefeito.
Art. 3º.
Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.