Lei Ordinária nº 6.578, de 25 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 3.050,48 (três mil e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
| 02 | Gabinete do Prefeito |
| 07 | Fumrebom |
| 06 | Segurança Pública |
| 182 | Defesa Civil |
| 0028 | Apoio Administrativo ao Corpo de Bombeiros - FUMREBOM |
| 2209 | Manutenção do FUMREBOM |
| 3.3.9.0.40.00.00.00.00 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação-PJ |
| Recurso 1020 R$ 3.050,48 |
Art. 2º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.° 02.07.06.182.0028.2209.3.3.9.0.30.00.00.00.00 - 80 – Manutenção do FUNREBOM, no valor de R$ 3.050,48.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.