Lei Ordinária nº 6.578, de 25 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6578

2019

25 de Fevereiro de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 3.050,00, para Manutenção do FUMREBOM.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 3.050,48.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 3.050,48 (três mil e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
      02Gabinete do Prefeito
      07Fumrebom
      06Segurança Pública
      182Defesa Civil
      0028Apoio Administrativo ao Corpo de Bombeiros - FUMREBOM 
      2209Manutenção do FUMREBOM 
      3.3.9.0.40.00.00.00.00Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação-PJ 
      Recurso 1020 R$ 3.050,48
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.° 02.07.06.182.0028.2209.3.3.9.0.30.00.00.00.00 - 80 – Manutenção do FUNREBOM, no valor de R$ 3.050,48.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de fevereiro de 2019.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
            CARLOS EDUARDO MÜLLER
            Prefeito Municipal
            VANDERBELI GRIEBELER
            Secretária-Geral