Lei Ordinária nº 2.473, de 21 de setembro de 1987
Art. 1º.
Fica autorizada a utilização, por parte da Comunidade Católica São João Batista, do espaço aéreo sobre o imóvel de posse do Município, com 287,00m2, constituído da "tabatinga" nos fundos do prédio da Prefeitura Municipal na Rua João Pessoa nº 1363, reservando, para si, o uso do solo respectivo.
Art. 2º.
A área destinada à construção, por parte da Comunidade Católica São João Batista, de um novo pavilhão de festas, com ginásio de esportes, sendo que a área debaixo da lage, com pé direito de aproximadamente 2,80m, fica reservada como direito da Prefeitura para estacionamento de veículos.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.