Lei Ordinária nº 6.583, de 19 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6583

2019

19 de Março de 2019

Denomina a Rua Farroupilha um logradouro público.

a A
Denomina a Rua Farroupilha um logradouro público.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      A Rua 02, do Loteamento Morada dos Pinhais, localizada no Bairro Faxinal – com início na Rua Nossa Senhora Aparecida e término na então Rua 01 –, passa a denominar-se Rua Farroupilha.
        Art. 2º. 
        É parte integrante da presente Lei, o anexo contendo o mapa de localização com as delimitações da rua.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de março de 2019.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
            CARLOS EDUARDO MÜLLER,
            Prefeito Municipal.
            VANDERBELI GRIEBELER,
            Secretária-Geral.
            Lei de autoria da Vereadora Josi Paz.
              Anexo I
              O mapa contendo as delimitações da rua encontra-se disponível no arquivo anexo à presente Lei.