Lei Ordinária nº 6.586, de 22 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6586

2019

22 de Março de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$16.015,00 para despesas com Encargos da Dívida Contratada com Instituições Financeiras (Banco do Brasil).

a A
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 16.015,00.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 16.015,00 (dezesseis mil e quinze reais), com a seguinte classificação orçamentária:
      05Secretaria Municipal da Fazenda - SMF
      01SMF - Administração
      28Encargos Especiais
      843Serviço da Dívida Interna
      0000Operações Especiais 
      0516Amortização Financiamento – Banco do Brasil 
      3.2.9.0.22.00.00.00.00Encargos da Dívida Contratada com Instituições Financeiras                               
                                                          Recurso 0001 R$ 16.015,00 
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.° 10.01.99.999.9999.9999.9.9.9.9.99.00.00.00.00 – 764 – Reserva de Contingência, no valor de R$ 16.015,00 (dezesseis mil e quinze reais).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de março de 2019.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
            CARLOS EDUARDO MÜLLER
            Prefeito Municipal
            VANDERBELI GRIEBELER
            Secretária-Geral