Lei Complementar nº 6.593, de 15 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6593

2019

15 de Abril de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Atendentes de Farmácia.

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Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Atendentes de Farmácia.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I  C O M P L E M E N T A R:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Atendentes de Farmácia para atuarem junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990.
        Art. 2º. 
        O prazo da contratação é de até 06 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990.
          Parágrafo único. 
          No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
            Art. 3º. 
            Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
              Parágrafo único. 
              Para a contratação fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado.
                Art. 4º. 
                Para cobertura da despesa servirá de recurso as dotações orçamentárias 06.02.10.302.0223.2602.3.1.9.0.04.00.00.00.00-320 e 06.02.10.301.0223.2605.3.1.9.0.04.00.00.00.00-265.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de abril de 2019.
                    REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                    Data Supra.
                    CARLOS EDUARDO MÜLLER
                    Prefeito Municipal
                    VANDERBELI GRIEBELER
                    Secretária-Geral