Lei Complementar nº 6.593, de 15 de abril de 2019
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Atendentes de Farmácia para atuarem junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990.
Art. 2º.
O prazo da contratação é de até 06 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990.
Parágrafo único.
No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3º.
Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Parágrafo único.
Para a contratação fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado.
Art. 4º.
Para cobertura da despesa servirá de recurso as dotações orçamentárias 06.02.10.302.0223.2602.3.1.9.0.04.00.00.00.00-320 e 06.02.10.301.0223.2605.3.1.9.0.04.00.00.00.00-265.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.