Lei Ordinária nº 6.595, de 22 de abril de 2019
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 36.499,32 (trinta e seis mil e quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
| 02 | Gabinete do Prefeito |
| 09 | Fundo Municipal da Defesa Civil - FUMDEC |
| 05 | Defesa Nacional |
| 182 | Defesa Civil |
| 0100 | Apoio Administrativo ao Executivo |
| 1250 | CDPC – Ministério da Integração Nacional |
| 4.4.9.0.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações – Recurso 1485 – R$ 36.499,32 |
Art. 2º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso o repasse da União através do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil / Ministério da Integração Nacional – SEDEC/MI, no valor de R$ 36.499,32 (trinta e seis mil quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.