Lei Ordinária nº 14, de 29 de dezembro de 1947

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

14

1947

29 de Dezembro de 1947

Fixa o subsídio e a ajuda de custo dos Vereadores e a Representação do Presidente.

a A
Fixa o subsídio e a ajuda de custo dos Vereadores e a Representação do Presidente.
    O Presidente da Câmara Municipal de Montenegro faz saber que esta decreta e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      São fixados, de acordo com a tabela seguinte, o subsídio e a ajuda de custo dos Vereadores à Câmara Municipal e a representação do seu Presidente, a contar de 21 de novembro de 1947, data da instalação do referido órgão legislativo:
        a) 
        Subsídio anual de cada Vereador......................................................Cr$ 12.000,00
          b) 
          Ajuda de custo por sessão ou reunião a que comparecer....................................CR$ 100,00
            c) 
            Representação anual do Presidente.......................................Cr$ 3.000,00
              Art. 2º. 
              Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
                Sala de Sessões, em 29 de dezembro de 1947.
                José Poersch Sobrinho
                Presidente