Lei Ordinária nº 14, de 29 de dezembro de 1947
Art. 1º.
São fixados, de acordo com a tabela seguinte, o subsídio e a ajuda de custo dos Vereadores à Câmara Municipal e a representação do seu Presidente, a contar de 21 de novembro de 1947, data da instalação do referido órgão legislativo:
a)
Subsídio anual de cada Vereador......................................................Cr$ 12.000,00
b)
Ajuda de custo por sessão ou reunião a que comparecer....................................CR$ 100,00
c)
Representação anual do Presidente.......................................Cr$ 3.000,00
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação.