Lei Ordinária nº 15, de 29 de dezembro de 1947
Art. 1º.
O subsídio, representação e diárias do Prefeito são fixados em Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) anuais, a saber:
a)
Subsídio.........................................................................................................Cr$ 36.000,00
b)
Representação...............................................................................................Cr$ 18.000,00
c)
Diárias, quando a serviço administrativo.................................................Cr$ 6.000,00
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação.