Lei Ordinária nº 15, de 29 de dezembro de 1947

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

15

1947

29 de Dezembro de 1947

Fixa o subsídio, representação e diárias do Prefeito.

a A
Fixa o subsídio, representação e diárias do Prefeito.
    O Presidente da Câmara Municipal de Montenegro faz saber que esta decreta e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O subsídio, representação e diárias do Prefeito são fixados em Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) anuais, a saber:
        a) 
        Subsídio.........................................................................................................Cr$ 36.000,00
          b) 
          Representação...............................................................................................Cr$ 18.000,00
            c) 
            Diárias, quando a serviço administrativo.................................................Cr$ 6.000,00
              Art. 2º. 
              Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
                Sala de Sessões, em 29 de dezembro de 1947.
                José Poersch Sobrinho
                Presidente