Lei Ordinária nº 16, de 29 de dezembro de 1947

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

16

1947

29 de Dezembro de 1947

Cria a função gratificada de Secretário Privativo - na Secretaria da Câmara Municipal.

a A
Cria a função gratificada de Secretário Privativo - na Secretaria da Câmara Municipal.
    O Presidente da Câmara Municipal de Montenegro faz saber que esta decreta e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada, a conta de 2 de dezembro de 1947, a função gratificada de Secretário Privativo da Câmara Municipal, de livre nomeação e demissão do seu Presidente e com a vantagem anual de Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros).
        Parágrafo único. 
        O cargo criado por esta Lei poderá ser exercido por funcionário requisitado do quadro da Prefeitura Municipal, sem incompatibilidade de horário e sem prejuízo dos seus deveres e direitos.
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
            Sala de Sessões, em 29 de dezembro de 1947.
            José Poersch Sobrinho
            Presidente