Lei Ordinária nº 17, de 29 de dezembro de 1947
Art. 1º.
É instituída, a contar de 4 de dezembro de 1947, a gratificação anual de Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) para o funcionário designado para servir de Contínuo na Câmara Municipal.
Art. 2º.
A presente lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.