Lei Ordinária nº 17, de 29 de dezembro de 1947

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

17

1947

29 de Dezembro de 1947

Institui gratificação para o Contínuo da Câmara Municipal.

a A
Institui gratificação para o Contínuo da Câmara Municipal.
    O Presidente da Câmara Municipal de Montenegro faz saber que esta decreta e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      É instituída, a contar de 4 de dezembro de 1947, a gratificação anual de Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) para o funcionário designado para servir de Contínuo na Câmara Municipal.
        Art. 2º. 
        A presente lei entra em vigor na data da sua promulgação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Sala de Sessões, em 29 de dezembro de 1947.
            José Poersch Sobrinho
            Presidente