Lei Ordinária nº 20, de 31 de dezembro de 1947

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

20

1947

31 de Dezembro de 1947

Abre crédito especial.

a A
Abre crédito especial.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber, em cumprimento ao artigo 158, inciso II, da Constituição do Estado, que 
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É aberto o crédito especial de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros), para atender ao pagamento de diferença de remuneração que deixaram de receber no exercício de 1946, o médico diretor e o enfermeiro da Assistência Pública Municipal.
        Art. 2º. 
        O encargo decorrente do presente crédito será coberto com o saldo resultante da redução das seguintes verbas da Lei Orçamentária em vigor abaixo discriminadas:
        110-8.04.4 Serviços postal, telegráfico e telefônico............................... 500,00
        110-8.04.3 b) Assinatura de jornais e revistas....................................... 200,00
                                                                                                                        700,00
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 31 de dezembro de 1947. 
            José Pedro Steigleder
            Prefeito