Lei Ordinária nº 20, de 31 de dezembro de 1947
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros), para atender ao pagamento de diferença de remuneração que deixaram de receber no exercício de 1946, o médico diretor e o enfermeiro da Assistência Pública Municipal.
Art. 2º.
O encargo decorrente do presente crédito será coberto com o saldo resultante da redução das seguintes verbas da Lei Orçamentária em vigor abaixo discriminadas:
110-8.04.4 Serviços postal, telegráfico e telefônico............................... 500,00
110-8.04.3 b) Assinatura de jornais e revistas....................................... 200,00
700,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.