Lei Ordinária nº 21, de 31 de dezembro de 1947
Art. 1º.
Fica aberto o crédito especial de Cr$ 3.000, 00 (três mil cruzeiros), com vigência no exercício de 1948, para aumento da subvenção atualmente Concedida ao Ginásio Feminino São José, desta cidade.
Art. 2º.
A despesa decorrente desse aumento de subvenção será coberta com a maior arrecadação no exercício de 1948.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de seu sancionamento.