Lei Ordinária nº 22, de 31 de dezembro de 1947

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

22

1947

31 de Dezembro de 1947

Abre crédito suplementar.

a A
Abre crédito suplementar.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber, em cumprimento ao artigo 158, inciso II, da Constituição do Estado, que 
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      É aberto o crédito suplementar de vinte e cinco mil, quatrocentos e dezoito cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 25.418,30), para reforço das seguintes rubricas da Lei Orçamentária vigente:

      101-8.02.0 a) Vencimentos do Sub-Prefeito do 1º Distrito.............................1.040,00

      22-8.36.4 – Transporte ao Inspetor Escolar......................................................312,00

      41-8.81.3 – Materiais diversos...........................................................................739,10

      42-8.82-1 – Extranumerários diaristas......................................................... 21.292,50

      42-8.82.3 c) Reparos em veículos e ferramentas...............................................139,90

      601-8.91.4 a) Contribuição de Previdência do pessoal da Usina Elétrica........1.000,00

      64-8.99.4 – Restituições de Impostos.................................................................100,00

      64-8.92.4 – Abono Familiar.................................................................................365,30

      64-8.99.4 c) Recepção e hospedagem de autoridades......................................429,50

        Art. 2º. 
        O encargo decorrente da presente lei será atendido com o saldo resultante da seguinte redução das verbas abaixo discriminadas:
        22-8.34.4 b) Instituto Técnico Profissional......................... 1.500,00
        22-8.33.2 – Material Escolar................................................1.500,00
        360-8.63.1 a) Extranumerários diaristas.............................3.675,00
        400-8.80.1 – Extranumerários mensalistas........................ 2.790,00
        42-8.82.2 – Uma máquina para construção de estradas.....1.060,30
        42-8.82.3 a) Materiais para construção....................................31,10
        42-8.82,3 b) Custeio de caminhões.....................................4.818,50
        43-8.87.1 - Extranumerários diaristas..................................5.000,00
        43-8.87.3 - Materiais para construção....................................514,90
        63-8.94.4 a) Prêmio de Seguro contra Fogo..........................553,50
        64-8.93.0 a) Serviços Extraordinários....................................523,90
        64-8.93.0 b) Substituição de Funcionários.............................628,00
        65-8.98.4 a) Contribuição ao Hospital São Pedro...............1.523,10
        65-8.98.4 e) Contribuição ao I.B.G.E. ................................1.300,00
          Art. 3º. 
          A presente lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 31 de dezembro de 1947. 
            José Pedro Steigleder
            Prefeito