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Câmara Municipal de Montenegro - RS
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Dados Complementares
Lei Ordinária nº 6.600, de 29 de abril de 2019
Identificação Básica
Tipo de Texto Articulado
Norma Jurídica
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
6600
Ano
2019
Data
29 de Abril de 2019
Ementa
Institui o “Dia da Marcha para Jesus”.
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Institui o “Dia da Marcha para Jesus”.
CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º.
É instituído o “Dia da Marcha para Jesus”, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de outubro.
Art. 2º.
O “Dia da Marcha para Jesus” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de abril de 2019.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
CARLOS EDUARDO MÜLLER
Prefeito Municipal
VANDERBELI GRIEBELER
Secretária-Geral
Lei de autoria do Vereador Talis Ferreira.