Lei Ordinária nº 24, de 31 de dezembro de 1947

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

24

1947

31 de Dezembro de 1947

Concede abono aos funcionários e cancela dotações orçamentárias.

a A
Concede abono aos funcionários e cancela dotações orçamentárias.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber, em cumprimento ao artigo 158, inciso II, da Constituição do Estado, que 
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É concedido um abono de Natal aos servidores do Município efetivos, interinos, extra-numerários, contratados, diaristas e mensalistas, bem como aos inativos, à razão de cem cruzeiros (Cr.$ 100,00) a cada um.
        Art. 2º. 
        O pagamento do abono de que trata o artigo anterior será efetuado em duas parcelas: Cr.$ 80,00 no corrente ano, pelo crédito especial referido no artigo 4º e Cr.$ 20,00 pela rubrica do código 66/8.99.4 (Eventuais), da Lei Orçamentária para o exercício de 1948.
          Art. 3º. 
          São reduzidos os saldos seguintes nas dotações orçamentárias abaixo enumeradas:
          110-8.04.0     f)-Diárias e passagens quando em serviços administrativos........230,00
          110-8.09.0    d)-Servente Padrão II.....................................................................1.890,00
          110-8.04.3    a)-Material de expediente..............................................................1.822,60
          110-8.04.4       -Serviço Postal, Telegráfico e Telefônico....................................385,00
          110-8.09.4       -Serviço de Limpeza do edifício da Prefeitura............................104,70
          111-8.07.0     e)-Diárias e transporte aos funcionários quando em serviços administrativo.................................................................400,00
          111-8.11.0        -Percentagens aos agentes arrecadadores................................200,00
          111-8.13.0      f)-Dois escriturários Padrão 16......................................................392,00
          111-8.13.0     h)-Dois escriturários Padrão 14......................................................1.300,00
          221-8.29.4    d)-Assistência à Maternidade e à Infância.....................................3.542,20
          22.8.33.0      d)-Gratificações adicionais.............................................................1.000,00
          22.8.33.1         -Professorado contratado............................................................3.000,00
          231-8.48.4       -Contribuição de 5% ao Posto de Higiene...................................4.304,80
          42-8.82.3      a)-Materiais para construção..........................................................1.028,70
            Art. 4º. 
            É aberto o crédito especial de Cr.$ 19.600,00 para atender o encargo decorrente desta lei no exercício vigente.
              Art. 5º. 
              O crédito aberto no artigo 4º será coberto com o saldo resultante da redução das verbas discriminadas no artigo 3º desta Lei.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 31 de dezembro de 1947. 
                  José Pedro Steigleder
                  Prefeito