Lei Ordinária nº 24, de 31 de dezembro de 1947
Art. 1º.
É concedido um abono de Natal aos servidores do Município efetivos, interinos, extra-numerários, contratados, diaristas e mensalistas, bem como aos inativos, à razão de cem cruzeiros (Cr.$ 100,00) a cada um.
Art. 2º.
O pagamento do abono de que trata o artigo anterior será efetuado em duas parcelas: Cr.$ 80,00 no corrente ano, pelo crédito especial referido no artigo 4º e Cr.$ 20,00 pela rubrica do código 66/8.99.4 (Eventuais), da Lei Orçamentária para o exercício de 1948.
Art. 3º.
São reduzidos os saldos seguintes nas dotações orçamentárias abaixo enumeradas:
110-8.04.0 f)- | Diárias e passagens quando em serviços administrativos........ | 230,00 |
110-8.09.0 d)- | Servente Padrão II..................................................................... | 1.890,00 |
110-8.04.3 a)- | Material de expediente.............................................................. | 1.822,60 |
110-8.04.4 - | Serviço Postal, Telegráfico e Telefônico.................................... | 385,00 |
110-8.09.4 - | Serviço de Limpeza do edifício da Prefeitura............................ | 104,70 |
111-8.07.0 e)- | Diárias e transporte aos funcionários quando em serviços administrativo................................................................. | 400,00 |
111-8.11.0 - | Percentagens aos agentes arrecadadores................................ | 200,00 |
111-8.13.0 f)- | Dois escriturários Padrão 16...................................................... | 392,00 |
111-8.13.0 h)- | Dois escriturários Padrão 14...................................................... | 1.300,00 |
221-8.29.4 d)- | Assistência à Maternidade e à Infância..................................... | 3.542,20 |
22.8.33.0 d)- | Gratificações adicionais............................................................. | 1.000,00 |
22.8.33.1 - | Professorado contratado............................................................ | 3.000,00 |
231-8.48.4 - | Contribuição de 5% ao Posto de Higiene................................... | 4.304,80 |
42-8.82.3 a)- | Materiais para construção.......................................................... | 1.028,70 |
Art. 4º.
É aberto o crédito especial de Cr.$ 19.600,00 para atender o encargo decorrente desta lei no exercício vigente.
Art. 5º.
O crédito aberto no artigo 4º será coberto com o saldo resultante da redução das verbas discriminadas no artigo 3º desta Lei.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.