Lei Ordinária nº 26, de 24 de janeiro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

26

1948

24 de Janeiro de 1948

Transforma em função gratificada o cargo de Sub-prefeito do 1º distrito, institutue gratificação para o substituto do Contador, suplementa e reduz dotações orçamentárias.

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Transforma em função gratificada o cargo de Sub-prefeito do 1º distrito, institutue gratificação para o substituto do Contador, suplementa e reduz dotações orçamentárias.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber, em cumprimento ao artigo 158, inciso II, da Constituição do Estado, que 
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É transformado em função gratificada o cargo de Sub-prefeito do 1º distrito, com a remuneração anual de cR.$ 3.600,00.
        Art. 2º. 
        É instituída a gratificação anual de Cr.$ 6.240, 00 ao substituto do Contador, quando em exercício.
          Art. 3º. 
          A diferença da despesa com a comissão de Sub-prefeito do 1º distrito correrá pela verba codificada sob nº 101/8. 02. 0, letra a) e com a substituição do Contador, pela verba do código 64/8.93.0, letra b).
            Art. 4º. 
            É aberto o crédito suplementar de Cr.$ 6.240,00, para reforço da verba sob código 64/8.93.0, letra b).
              Art. 5º. 
              Para cobertura do crédito suplementar é reduzida a dotação orçamentária sob código 101/8.02.0, letra a), em Cr.$ 6.240,00.
                Art. 6º. 
                A presente lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
                  Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 21 de janeiro de 1948. 
                  José Pedro Steigleder
                  Prefeito