Lei Ordinária nº 26, de 24 de janeiro de 1948
Art. 1º.
É transformado em função gratificada o cargo de Sub-prefeito do 1º distrito, com a remuneração anual de cR.$ 3.600,00.
Art. 2º.
É instituída a gratificação anual de Cr.$ 6.240, 00 ao substituto do Contador, quando em exercício.
Art. 3º.
A diferença da despesa com a comissão de Sub-prefeito do 1º distrito correrá pela verba codificada sob nº 101/8. 02. 0, letra a) e com a substituição do Contador, pela verba do código 64/8.93.0, letra b).
Art. 4º.
É aberto o crédito suplementar de Cr.$ 6.240,00, para reforço da verba sob código 64/8.93.0, letra b).
Art. 5º.
Para cobertura do crédito suplementar é reduzida a dotação orçamentária sob código 101/8.02.0, letra a), em Cr.$ 6.240,00.
Art. 6º.
A presente lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.