Lei Ordinária nº 27, de 02 de fevereiro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

27

1948

2 de Fevereiro de 1948

Abre crédito especial.

a A
Abre crédito especial.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber, em cumprimento ao artigo 158, inciso II, da Constituição do Estado, que 
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É aberto o crédito especial de cento e vinte mil e quatrocentos cruzeiros), para atender as despesas da Câmara Municipal no exercício de 1948, de conformidade com a discriminação abaixo: 
      Cód. 8.00.0 - PODER LEGISLATIVO
      CâmaraMunicipal
        a) 
        Subsídio a 11 Vereadores........................................................... Cr.$ 66.000,00
          b) 
          Representação do Presidente........................................................... Cr.$ 3.000,00
            c) 
            Gratificação do 1º Secretário........................................................... Cr.$ 8.400,00
              d) 
              Ajuda de custo aos Vereadores........................................................... Cr.$ 38.200,00
                e) 
                Gratificação do Secretário Privativo........................................................... Cr.$ 3.600,00
                  f) 
                  Gratificação do Contínuo........................................................... Cr.$ 1.200,00
                    Art. 2º. 
                    O encargo decorrente do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com o recurso da maior arrecadação a apurar-se no exercício em curso, assegurado o equilíbrio orçamentário.
                      Art. 3º. 
                      A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
                        Art. 4º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 2 de fevereiro de 1948. 
                          José Pedro Steigleder
                          Prefeito