Lei Ordinária nº 30, de 02 de fevereiro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

30

1948

2 de Fevereiro de 1948

Abre crédito especial.

a A
Abre crédito especial.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber, em cumprimento ao artigo 158, inciso II, da Constituição do Estado, que 
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É aberto o crédito especial de Cr.$ 1.000,00 (mil cruzeiros), para pagamento de gratificação por serviço extraordinário prestado pelo escriturário Padrão 16 Clovis Saticq Daudt na sub-prefeitura do 1º distrito, fora do expediente normal, durante o ano de 1947.
        Art. 2º. 
        O encargo decorrente do crédito de que trata esta lei será coberto com a maior arrecadação a verificar-se na execução orçamentária do exercício em curso.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 2 de fevereiro de 1948. 
            José Pedro Steigleder
            Prefeito