Lei Ordinária nº 35, de 02 de fevereiro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

35

1948

2 de Fevereiro de 1948

Revoga o Ato nº 295, de 30 de janeiro de 1935.

a A
Revoga o Ato nº 295, de 30 de janeiro de 1935.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber, em cumprimento ao artigo 158, inciso II, da Constituição do Estado, que 
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o Ato nº 295, de 30 de janeiro de 1935.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de seu sancionamento.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 2 de fevereiro de 1948. 
          José Pedro Steigleder
          Prefeito