Lei Ordinária nº 37, de 30 de janeiro de 1948
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de Cr.$ 10.000,00 (déz mil cruzeiros), com vigência no exercício de 1948, destinado a auxiliar a construção ou reconstrução de uma praça de desportos nesta cidade.
Art. 2º.
Para receber a importância destinada no artigo anterior, deverão as entidades desportivas locais constituírem uma comissão mista, que submeterá as resoluções relativas à aplicação do auxílio à homologação do Sr. Prefeito Municipal.
Art. 3º.
O encargo decorrente do presente crédito será coberto pela maior arrecadação verificada no exercício de 1948.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação.