Lei Ordinária nº 38, de 28 de fevereiro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

38

1948

28 de Fevereiro de 1948

Abre crédito especial.

a A
Abre crédito especial.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber, em cumprimento ao artigo 158, inciso II, da Constituição do Estado, que 
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É aberto o crédito especial de doze mil cruzeiros (Cr.$ 12.000,00), para atender a despesa com aquisição de máquinas de escrever, aplicando-se o saldo, se houver, na compra de móveis e utensílios.
        Art. 2º. 
        O encargo decorrente do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com o recurso da maior arrecadação a verificar-se na execução orçamentária vigorante.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 28 de fevereiro de 1948. 
            José Pedro Steigleder
            Prefeito