Lei Ordinária nº 38, de 28 de fevereiro de 1948
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de doze mil cruzeiros (Cr.$ 12.000,00), para atender a despesa com aquisição de máquinas de escrever, aplicando-se o saldo, se houver, na compra de móveis e utensílios.
Art. 2º.
O encargo decorrente do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com o recurso da maior arrecadação a verificar-se na execução orçamentária vigorante.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.