Lei Ordinária nº 43, de 29 de março de 1948
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de Cr.$ 10.000,00 (déz mil cruzeiros) para pagamento à OLARIA ELMO LTDA., de Cafundó 1º distrito de Montenegro, da indenização referentes a 50% do valor real de uma ponte de 12 metros de comprimento, outra de 8 metros, 6 boeiros e outros serviços de construção feitos quando da ligação de Cafundó com a Estrada Buarque de Macedo, passando pela propriedade da referida empresa, no ano de 1.945.
Art. 2º.
O encargo decorrente do crédito referido nesta lei será coberto com o recurso da maior arrecadação a apurar-se no exercício vigente.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.