Lei Ordinária nº 44, de 29 de março de 1948
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de Cr.$ 303,60, para pagamento a Oscar Guilherme Rohe de 13,20 m3 de pedra para calçamento fornecida à Municipalidade em 15 de setembro de 1946.
Art. 2º.
O encargo decorrente do crédito referido nesta lei, será coberto com o recurso da maior arrecadação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.