Lei Ordinária nº 45, de 29 de março de 1948
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de vinte mil cruzeiros (Cr.$ 20.000,00) para atender ao pagamento do prêmio com o seguro contra acidentes do pessoal das Obras e Melhoramentos Públicos e Serviços Industriais.
Art. 2º.
Servirá de recurso para cobrir o encargo de corrente do artigo anterior a maior arrecadação a apurar-se na execução da lei orçamentária vigente.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.