Lei Ordinária nº 49, de 02 de abril de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

49

1948

2 de Abril de 1948

Concede abono provisório ao funcionalismo municipal, abre crédito especial e reduz dotações orçamentárias.

a A
Concede abono provisório ao funcionalismo municipal, abre crédito especial e reduz dotações orçamentárias.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É concedido um abono provisório aos servidores municipais, de acordo com as seguintes tabelas anexas, sob números 1 e 2 e que fazem parte integrante desta lei. 
      Tabéla nº 1 - Servidores do quadro de funcionários efetivos.
      Tabéla nº 2 - Diaristas, mensalistas, contratados e demais servidores que percebam salário sob qualquer outra forma de pagamento, exclusivamente aos que exerçam suas atividades na cidade e que não foram contemplados pela Tabéla n.º 1. 
        Art. 2º. 
        Excluem-se do abono concedido no artigo anterior, o professorado municipal e os inativos, cujos proventos serão fixados em leis especiais.
          Art. 3º. 
          O abono de que trata esta lei, vigorará a partir de 1º de março de 1948, cessando a 31 de dezembro do mesmo ano.
            Art. 4º. 
            As gratificações adicionais por tempo de serviço, não abrangem o abono, computando-se somente sobre os vencimentos fixados na lei de meios.
              Art. 5º. 
              Para atender a despesa decorrente desta lei e aberto o crédito especial de Cr.$ 167.200,00.
                Art. 6º. 
                O encargo do crédito aberto no artigo 4º, será coberto com a disponibilidade resultante da redução seguinte, das dotações orçamentárias adiante enumeradas: 
                110-8.09.0 d) -Servente............................................................................................Cr.$ 6.300,00
                111-9.13.1 f) -1 Escriturário Padrão 15...................................................................Cr.$ 10.030,00
                42-8.82.1     -Extranumerários diaristas.................................................................Cr.$ 56.920,00
                65-8.98.4 b) -Auxílio à Associação Comercial de Montenegro...............................Cr.$ 40.000,00
                64-8.93.0 c) -Reajustamento dos vencimentos do funcionalismo..........................Cr.$ 53.900,00
                  Art. 7º. 
                  A presente lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
                    Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 2 de abril de 1948. 
                    José Pedro Steigleder
                    Prefeito
                      TABÉLA Nº 1

                      Tabéla de aumento dos funcionários municipais.

                      Funcionários do quadro efetivo da Prefeitura.

                      NÔMESVencimentos
                      Atuais
                      Tabéla do
                      D.P.M.
                      FIXADOAdicional
                      Jeronimo Teixeira da Siiva.......................................................1.820,002.600,002.400,0025%
                      Ottocar Zietlow.........................................................................1.820,002.600,002.400,0025%
                      Alfredo Otto Becker..................................................................1.430,002.100,001.900,00
                      Antônio Silfredo Ody.................................................................1.400,002.100,001.900,0025%
                      Germano Roberto Henke.........................................................1.260,001.600,001.700,0015%
                      Nestor Dias de Souza..............................................................1.260,001.800,001.600,00
                      Mário Garcia Machado.............................................................1.260,002.600,001.700,0025%
                      Jacob Otto Bender....................................................................675,001.050,001.000,0015%
                      Alberto Gaertner.......................................................................675,001.050,001.000,0015%
                      Ercílio de Mello.........................................................................675,001.050,001.000,00
                      Arlindo José Machado..............................................................675,001.050,001.000,0015%
                      Paulino Araújo..........................................................................840,001.150,001.200,0025%
                      José Ferreira de Oliveira..........................................................600,001.050,00900,00
                      Otacílio Bandeira de Moraes....................................................390,00650,00600,00
                      Arnaldo Leme Gaia..................................................................1.260,001.800,001.700,0025%
                      Clovis Saticq Daudt..................................................................980,001.600,001.200,00
                      Eugênio Jacobus......................................................................840,001.500,001.200,00
                      Ilus José Teixeira da Silva........................................................980,001.600,001.400,00
                      Jacy Daudt Lampert.................................................................840,001.500,001.200,0025%
                      Moacyr Azevedo de Andrade...................................................750,001.400,001.000,00
                      Nelly Moll Moojen.....................................................................750,001.400,001.000,00
                      Orlando Daudt Albrecht............................................................1.120,001.700,001.500,00
                      TOTAL CR.$...........................................22.300,0030.500,00

                      RESUMO GERAL:
                      Total anual dos vencimentos fixados........................................................................................................... Cr.$ 366.000,00
                      Total dos vencimentos anuais, anual........................................................................................................... Cr.$ 267.000,00
                      Total a maior da despesa anual................................................................................................................... Cr.$  98.400,00

                      Abono provisório, com vigência até 31 de dezembro de 1948, concedido aos servidores municipais. Diaristas, Mensalistas, Contratados e demais servidores que percebam salários sob qualquer outra forma de pagamento, exclusivamente aos que exerçam suas atividades na cidade e que não foram beneficiados pela Tabéla n.º 1, excluídos o Professorado e Pessoal Inativo, a contar de 1º de março de 1948.

                      Por empregado................................................................................................................. Cr.$ 3,00 Diários
                      Por "pessoa" da família sob sua exclusiva
                      dependência econômica. "Compreende-se a
                      esposa e filhos até a idade de 14 anos, que
                      não exerçam profissão alguma remunerada,
                      e que estejam legalmente inscritos na Prefeitura,
                      pela forma que essa determinar".......................................................................................... Cr.$ 1,00 Diários

                      OBSERVAÇÃO: - A encarregada da limpeza da Prefeitura, devido ao aumento de serviço, com a limpeza semanal da Sala das Sessões da Câmara Municipal, vidros, et. fica aumentada, sob a mesma forma de abono e nas mesmas condições, em Cr.$ 50,00 mensais.