Lei Ordinária nº 53, de 30 de abril de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

53

1948

30 de Abril de 1948

Prorroga o prazo para pagamento dos Impostos Predial e Territorial Urbano.

a A
Prorroga o prazo para pagamento dos Impostos Predial e Territorial Urbano.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado até 31 de maio do ano em curso o prazo para recebimento, sem multa dos Impostos Predial (Cód.0.12.1) e Territorial (Cód. 0.11.1).
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 29 de abril de 1948. 
          José Pedro Steigleder
          Prefeito