Lei Ordinária nº 54, de 23 de abril de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

54

1948

23 de Abril de 1948

Autoriza o Executivo a ceder um imóvel ao Estado.

a A
Autoriza o Executivo a ceder um imóvel ao Estado.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É autorizado o Executivo Municipal a transferir gratuitamente ao Estado, para a construção de uma vila Militar, o imóvel pertencente ao patrimônio do Município, sito nos subúrbios desta cidade, com a área de dezoito mil, oitocentos e cinquenta metros quadrados (18.850 m2) e as seguintes confrontações: frente ao norte com terras de Pedro Ost, fundos ao sul com ditas do Jorge Gerhardt Filho, a leste com terras de Carlos Schwantz e a oeste com a chácara do Banco Nacional do Comércio.
        Parágrafo único  
        Excluem-se da doação a casa de madeira e demais benfeitorias existentes no imóvel.
          Art. 2º. 
          O imóvel de que trata esta lei, reverterá ao patrimônio do Município, em qualquer tempo, desde que lhe seja dado destino diferente do mencionado no artigo 1º.
            Art. 3º. 
            A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 23 de abril de 1948. 
              José Pedro Steigleder
              Prefeito