Lei Ordinária nº 54, de 23 de abril de 1948
Art. 1º.
É autorizado o Executivo Municipal a transferir gratuitamente ao Estado, para a construção de uma vila Militar, o imóvel pertencente ao patrimônio do Município, sito nos subúrbios desta cidade, com a área de dezoito mil, oitocentos e cinquenta metros quadrados (18.850 m2) e as seguintes confrontações: frente ao norte com terras de Pedro Ost, fundos ao sul com ditas do Jorge Gerhardt Filho, a leste com terras de Carlos Schwantz e a oeste com a chácara do Banco Nacional do Comércio.
Parágrafo único
Excluem-se da doação a casa de madeira e demais benfeitorias existentes no imóvel.
Art. 2º.
O imóvel de que trata esta lei, reverterá ao patrimônio do Município, em qualquer tempo, desde que lhe seja dado destino diferente do mencionado no artigo 1º.
Art. 3º.
A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.