Lei Ordinária nº 55, de 07 de maio de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

55

1948

7 de Maio de 1948

Abre crédito suplementar de Cr.$ 56.673,00, para pagamento de gratificações adicionais.

a A
Abre crédito suplementar de Cr.$ 56.673,00, para pagamento de gratificações adicionais.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É aberto o crédito suplementar de Cr.$ 36.675,00 para reforço das seguintes rubricas da Lei orçamentária vigorante:

      Gabinete do Prefeito
      Cód. 8.02.0 - b) -Representação.......................................................................................................Cr.$ 6.000,00
                         c) -Diárias....................................................................................................................Cr.$ 4.000,00

      Secretaria
      Cód. 8.04.0 - b) -Gratificação adicional ao Secretário.......................................................................Cr.$ 3.210,00
      Cód. 8.04.0 - e) -Idem, ao escriturário Padrão 15.............................................................................Cr.$ 2.088,00
      Cód. 8.09.0 - b) -Idem, ao Contínuo................................................................................................Cr.$ 1.320,00

      Contadoria
      Cód. 8.07.0 - b) -Gratificação adicional ao Contador........................................................................Cr.$ 3.210,00
                       d) -Idem, ao Guarda-Livros.........................................................................................Cr.$ 2.400,00
      Cód. 8.12.0 - c) -Idem, ao Agente Fiscal excedente........................................................................Cr.$ 765,00
      Cód. 8.13.0 - d) -Idem, ao escriturário Padrão 18............................................................................Cr.$ 2.340,00

      Obras e Melhoramentos Públicos
      Cód. 8.80.0 - b) -Gratificação adicional ao Encarregado Geral de Obras.........................................Cr.$ 2.340,00

      Serviços Públicos de Interesse Comum com o Estado
      Instrução Pública
      Cód. 8.33.0 - d) -Gratificações adicionais a diversos professores......................................................Cr.$ 9.000,00
        Art. 2º. 
        Fica reduzida de Cr.$ 36.673,00 a consignação da Lei Orçamentária vigorante codificada sob nº 42/8.82.1 - Extranumerários diaristas.
          Art. 3º. 
          O encargo decorrente desta lei será atendido com a disponibilidade resultante da redução de que trata o artigo anterior.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 7 de maio de 1948. 
              José Pedro Steigleder
              Prefeito