Lei Ordinária nº 67, de 23 de maio de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

67

1948

23 de Maio de 1948

Estabelece prazo e dá outras providências para o pagamento do Imposto de Indústrias e Profissões.

a A
Estabelece prazo e dá outras providências para o pagamento do Imposto de Indústrias e Profissões.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A arrecadação do Imposto de Indústrias e Profissões no corrente exercício será feita observando-se a Lei Orçamentária do Estado de 1947.
        Art. 2º. 
        O imposto referido no artigo 1º, será cobrado nos meses de Março e Julho de cada ano.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigôr na data de sua publicação.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 23 de maio de 1948. 
            José Pedro Steigleder
            Prefeito