Lei Ordinária nº 69, de 18 de junho de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

69

1948

18 de Junho de 1948

Cria o cargo de Inspetor de Obras e Viação.

a A
Cria o cargo de Inspetor de Obras e Viação.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É criado o cargo de Inspetor de Obras e Viação, Padrão 18, de provimento efetivo independente de concurso, com os vencimentos mensais de Cr.$ 1.260,00.
        Art. 2º. 
        A despesa decorrente desta lei, correrá pela verba sob código 400/8.80.1, no exercício vigente.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 18 de junho de 1948. 
            José Pedro Steigleder
            Prefeito