Lei Ordinária nº 69, de 18 de junho de 1948
Art. 1º.
É criado o cargo de Inspetor de Obras e Viação, Padrão 18, de provimento efetivo independente de concurso, com os vencimentos mensais de Cr.$ 1.260,00.
Art. 2º.
A despesa decorrente desta lei, correrá pela verba sob código 400/8.80.1, no exercício vigente.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.