Lei Ordinária nº 71, de 18 de junho de 1948
Art. 1º.
É aberto o crédito suplementar de vinte e quatro mil cruzeiros (Cr.$ 24.000,00) para reforço da verba codificada na Lei Orçamentária vigente, sob nº 41/8.81.1 - Extranumerários diaristas.
Art. 2º.
Ficam reduzidos de vinte e quatro mil cruzeiros (Cr.$ 24.000,00), conforme a discriminação adiante mencionada, as dotações orçamentárias consignadas sob os seguintes códigos:
Cód. 110-8.04.0-d) - Escriturário Padrão 15............................................Cr.$ 2.888,00
Cód. 400-8.80.1- - Extranumerários diaristas.......................................Cr.$ 17.080,00
Cód. 600-8.90.0- a)- Extranumerários diaristas.......................................Cr.$ 4.032,00
Cód. 110-8.04.0-d) - Escriturário Padrão 15............................................Cr.$ 2.888,00
Cód. 400-8.80.1- - Extranumerários diaristas.......................................Cr.$ 17.080,00
Cód. 600-8.90.0- a)- Extranumerários diaristas.......................................Cr.$ 4.032,00
Art. 3º.
O encargo do crédito desta lei, será coberto pela disponibilidade resultante da redução referida no artigo anterior.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.