Lei Ordinária nº 71, de 18 de junho de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

71

1948

18 de Junho de 1948

Abre crédito suplementar de Cr.$ 24.000,00.

a A
Abre crédito suplementar de Cr.$ 24.000,00.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É aberto o crédito suplementar de vinte e quatro mil cruzeiros (Cr.$ 24.000,00) para reforço da verba codificada na Lei Orçamentária vigente, sob nº 41/8.81.1 - Extranumerários diaristas.
        Art. 2º. 
        Ficam reduzidos de vinte e quatro mil cruzeiros (Cr.$ 24.000,00), conforme a discriminação adiante mencionada, as dotações orçamentárias consignadas sob os seguintes códigos:
        Cód. 110-8.04.0-d) - Escriturário Padrão 15............................................Cr.$   2.888,00
        Cód. 400-8.80.1-    - Extranumerários diaristas.......................................Cr.$ 17.080,00
        Cód. 600-8.90.0- a)- Extranumerários diaristas.......................................Cr.$   4.032,00
          Art. 3º. 
          O encargo do crédito desta lei, será coberto pela disponibilidade resultante da redução referida no artigo anterior.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 18 de junho de 1948. 
              José Pedro Steigleder
              Prefeito