Lei Ordinária nº 78, de 09 de julho de 1948
Art. 1º.
É aberto o crédito suplementar de cem mil cruzeiros (Cr.$ 100.000,00) para reforço da verba codificada sob numero 42/8.82.1 - Pessoal Variável, da Lei Orçamentária vigorante.
Art. 2º.
O encargo do crédito aberto no artigo anterior será coberto com a provável maior arrecadação proveniente da contribuição criada pela Lei nº 23, de 31 de dezembro de 1947.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.