Lei Ordinária nº 82, de 09 de julho de 1948
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 126, de 12 de novembro de 1948
Art. 1º.
É autorizado o Executivo Municipal a transferir, gratuitamente, ao Estado, na chácara do patrimônio do Município, situada à rua Tenente-Coronel Apolinário de Moraes, uma área de terreno, com a largura de 55,10 metros, com frente para a referida rua e fundos nas divisas da mesma chácara com o travessão do Morro São João, terras de sucessores de Alexandre Guterres dos Santos, Jorge Guilherme Koch e João A. Koch, mediante as seguintes condições:
1
O Estado obrigar-se a construir, até o fim do corrente ano, no terreno doado junto à casa de tratamento da hidráulica, na encosta do morro São João, um parque e uma pista de acesso pavimentada, partindo esta da rua Tenente-Coronel Apolinário até junto às instalações referidas.
2
Obriga-se, ainda, a mandar demolir a casa da chácara e a transportar o material respectivo para o local que a Municipalidade indicar, nésta cidade.
3
Obriga-se, também, ao fornecimento gratuito de água às Repartições Municipais, bebedouros públicos e praças.
4
Obriga-se, finalmente, a permitir que a Municipalidade construa um prolongamento da pista até o cimo do morro.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.