Lei Ordinária nº 83, de 16 de julho de 1948
Art. 1º.
É concedido um abôno provisório de cento e cincoanta cruzeiros (Cr.$ 150,00), ao professorado efetivo, a contar de 1º de abril a 31 de dezembro do ano em curso.
Art. 2º.
Fica abérto o crédito especial de Cr.$ 41.850,00, para atender a despesa decorrente desta lei.
Art. 3º.
O encargo oriundo do artigo anterior, será coberto com a maior arrecadação assegurada pela taxa escolar criada por Lei nº 29, de 2 fevereiro último.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.