Lei Ordinária nº 84, de 16 de julho de 1948
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 91, de 13 de agosto de 1948
Art. 1º.
É autorizado o Executivo Municipal a conceder um abôno provisório ao professorado contratado, a vigorar de 1º de abril a 31 de dezembro do exercício em curso.
Art. 2º.
Fica abérto o crédito especial de cento e dezoito mil e oitocentos cruzeiros (Cr.$ 118.800,00) para ocorrer a despesa de que trata o artigo 1º.
Art. 3º.
O encargo resultante desta lei será coberto com a maior arrecadação, assegurada pela Taxa Escolar criada por Lei nº 29, de 2 fevereiro de 1948.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.