Lei Ordinária nº 94, de 13 de agosto de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

94

1948

13 de Agosto de 1948

Concede isenção de impostos a Ernesto Schneider.

a A
Concede isenção de impostos a Ernesto Schneider.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      E dispensado no corrente exercício, o contribuinte Ernesto Schneider, residente no 8º distrito, do pagamento dos impostos de Indústrias e Profissões e Licenças, relativas a una pequena funilaria, enquanto não empregar assalariados a seu serviço.
        Art. 2º. 
        A dispensa de que trata esta lei, poderá abranger os exercícios supervinientes, de vez que, no início dos mesmos, o interessado prove perante o Executivo, em requerimento devidamente instruído, que a sua situação física e econômica não se modificou.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 13 de Agosto de 1948. 
            José Pedro Steigleder
            Prefeito