Lei Ordinária nº 94, de 13 de agosto de 1948
Art. 1º.
E dispensado no corrente exercício, o contribuinte Ernesto Schneider, residente no 8º distrito, do pagamento dos impostos de Indústrias e Profissões e Licenças, relativas a una pequena funilaria, enquanto não empregar assalariados a seu serviço.
Art. 2º.
A dispensa de que trata esta lei, poderá abranger os exercícios supervinientes, de vez que, no início dos mesmos, o interessado prove perante o Executivo, em requerimento devidamente instruído, que a sua situação física e econômica não se modificou.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.