Lei Ordinária nº 95, de 13 de agosto de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

95

1948

13 de Agosto de 1948

Autoriza a alienação de imóveis.

a A
Autoriza a alienação de imóveis.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É autorizado o Poder Executivo a alienar, mediante concorrência pública, os seguintes imóveis pertencentes ao patrimônio municipal:
        a) 
        Um pedaço de terras, com a área superficial de dois hectares, pertencente a chácara da Prefeitura, com as seguintes confrontações: ao Nórte, com a estrada chamada da Costa da Serra; ao Sul com a estrada de Timbaúva ao Pôrto Clemente; a Leste, com as terras da chácara da Prefeitura; ao Oeste, com terras da viúva de João José Plentz, pelo preço mínimo de Cr.$ 10.000,00 o hectare, excluindo-se da venda um mato de eucaliptos existente na referida área.
          b) 
          Um terreno sito à rua Menino Deus, nésta cidade, com a área superficial de 624,00 m2, mais ou menos, confrontando-se ao Nórte, com terras de Sebastião Dolores Fagundes; ao Sul, com ditas de Manoel Batista Rosa Filho; a Leste, com a referida rua, e ao Oeste, com terreno de Gustavo Jahn &. Cia. Ltda., pelo preço mínimo de Cr.$ 1.500,00.
            Parágrafo único. 
            O imóvel referido m letra "A" sómente será transmitido se o comprador se comprometer a localizar alí um estabelecimento comercial ou industrial, revertendo ao patrimônio da Municipalidade, mediante indenização pelo preço histórico, quando tal condição deixar de existir.
              Art. 2º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 13 de Agosto de 1948. 
                José Pedro Steigleder
                Prefeito