Lei Ordinária nº 96, de 13 de agosto de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

96

1948

13 de Agosto de 1948

Altera as tarifas do fornecimento de energia elétrica.

a A
Altera as tarifas do fornecimento de energia elétrica.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São alteradas as tarifas de fornecimento de fôrça elétrica consignada sob código 3.03.0, na Lei Orçamentária vigente, e assim discriminadas:
      INDUSTRIAL
      Código 3.03.0 - SERVIÇOS URBANOS
      5 - Fornecimento de fôrça:
      a) - até 300 kw...............................................................................................................    0,65
      b) - o excedente de 300 até 500 kw .............................................................................    0,50
      c) - o excedente de 500 até 1.000 kw ..........................................................................    0,55
      d) - o excedente de 1.000, até 2.000 kw .....................................................................     0,50
      e) - o excedente de 2.000, até 4.000 kw .....................................................................     0,45
      f) - o excedente de 4.000, até 6.000 kw .......................................................................    0,40
      g) - o excedente de 6.000, até 8.000 kw .....................................................................     0,35
      h) - o excedente de 8.000 até 10.000 kw......................................................................    0,30
      i) - taxa mínima .............................................................................................................  30,00
      j) - a taxa para fornecimento para mais de 30.000 kw-hora, por 
      mês, será convencionada entre o consumidor e a Prefeitura,
      mediante contrato com o preço marcado, em qualquer caso, porém,
      a taxa por quilovate-hora não poderá ser inferior ..........................................................    0,25
      k) - A taxa para fornecimento até 10.000 kw será .........................................................    0,30
             o excedente de 10.000, até 15.000 ........................................................................     0,29
             o excedente de 15.000, até 20.000 ........................................................................     0,28
             o excedente de 20.000, até 25.000 ........................................................................     0,27
             o excedente de 25.000, até 30.000 .......................................................................      0.26
      l) - das 22 ás 6 horas, período de depressão de carga, a usina
      fornece oorrente elétrica para a fôrça, compreendida nas
      tarifas A até H, ao preço de ............................................................................................     0,20
      6 - Aluguél do contador, por mês ....................................................................................    5,00
      7 - Reclamação para colocação de fuziveis de entrada .................................................    4,00
      8 - Idem, idem, de outros serviços .................................................................................     6,00
      9 - Vistorias em instalações quando requeridas pelo consumidor ................................     15,00
      10 - Por ligação a rêde ...................................................................................................    15,00
      11 - Verificação do contador uma vez exigido pelo consumidor ....................................     20,00
      14 - Todas as pesssôs que requererem fornecimento de luz caucionarão
      nos cófres municipais, a importância de Cr.$ 50,00, que será 
      devolvida quando cessar êsse serviço e depois de verificação que o
      assinante nada deve á Prefeitura.
      a) - quando se tratar de instalações cujo consumo mensal possa
      exceder de Cr.$ 50,00, a quota da caução será arbitrada peIo
      Diretor dos serviços de Eletricidade, elevando-se até ao
      triplo, se for necessário. 
        Art. 2º. 
        A presente lei entra em vigor a 1º de setembro, revogadas as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 13 de Agosto de 1948. 
          José Pedro Steigleder
          Prefeito