Lei Ordinária nº 97, de 27 de agosto de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

97

1948

27 de Agosto de 1948

Isenta do imposto predial os prédios destinados à moradia dos militares que integraram a Fôrça Expedicionária Brasileira.

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Isenta do imposto predial os prédios destinados à moradia dos militares que integraram a Fôrça Expedicionária Brasileira.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam isentos do imposto predial os prédios de propriedade dos militares que integraram a Fôrça Expedicionária Brasileira, quando destinado à moradia dos mesmos.
        Art. 2º. 
        Para gozarem da isenção de que trata o artigo 1º deverão os interessados requererem à Municipalidade, provando a sua condição de participante da Fôrça Expedicionária.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 27 de Agosto de 1948. 
            José Pedro Steigleder
            Prefeito