Lei Ordinária nº 99, de 27 de agosto de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

99

1948

27 de Agosto de 1948

Autoriza o Município a celebrar um convênio com o Estado para a execução e exploração dos serviços de Água e Esgôto.

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Autoriza o Município a celebrar um convênio com o Estado para a execução e exploração dos serviços de Água e Esgôto.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É o Município de Montenegro autorizado a celebrar um Convênio com o Estado para a execução e exploração, por parte dêste, dos Serviços de Água e Esgôto da cidade de Montenegro, de acôrdo com o art. 147 da Constituição do Estado, e segundo as condições estabelecidas pela Lei Estadual nº 192, de 3 de junho de 1948.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 27 de Agosto de 1948. 
          José Pedro Steigleder
          Prefeito