Lei Ordinária nº 6.603, de 31 de maio de 2019
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 17 | Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD |
| 06 | FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social |
| 08 | Assistência Social |
| 243 | Assistência à Criança e ao Adolescente |
| 0229 | Bloco da Proteção Social Especial – PAEFI E LA/PSC |
| 2637 | Bloco da Proteção Social Especial – PAEFI E LA/PSC |
| 3.3.9.3.39.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – |
| Recurso 1104 R$ 21.600,00 | |
| 3.3.9.3.39.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – |
| Recurso 1002 R$ 33.600,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirão de recursos as reduções das dotações orçamentárias 17.06.08.244.0004.1757.3.3.9.0.39.00.00.00.00 – 991, Recurso 1002, Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 33.600,00 e 17.06.08.243.0229.2637.3.3.9.0.39.00.00.00.00 – 987, Recurso 1104, Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 21.600,00.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.