Decreto nº 7.865, de 13 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

7865

2019

13 de Junho de 2019

Revoga o inciso III do artigo 20 do Decreto n.° 7.275, de 29 de dezembro de 2016, que Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal, o regime jurídico das parcerias instituído pela Lei Federal n° 13.019/2014 e alterações posteriores.

a A
Revoga o inciso III do artigo 20 do Decreto n.° 7.275, de 29 de dezembro de 2016, que Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal, o regime jurídico das parcerias instituído pela Lei Federal n° 13.019/2014 e alterações posteriores.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Federal n.° 13.019/2014 e alterações posteriores, e Processo Administrativo n.° 4716/2019,

    DECRETA:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o inciso III do artigo 20 do Decreto n.° 7.275, de 29 de dezembro de 2016, que Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal, o regime jurídico das parcerias instituído pela Lei Federal n° 13.019/2014 e alterações posteriores.
        III  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de junho de 2019.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          CARLOS EDUARDO MÜLLER,
          Prefeito Municipal.
          VANDERBELI GRIEBELER,
          Secretária-Geral.