Lei Ordinária nº 6.606, de 05 de junho de 2019
Art. 1º.
É oficializada, para o fim de ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Exposição de Orquídeas de Montenegro, realizada, anualmente, no primeiro final de semana do mês de maio, pelo Núcleo Montenegrino de Orquidófilos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.