Lei Ordinária nº 108, de 10 de setembro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

108

1948

10 de Setembro de 1948

Concede auxílio para a instalação de uma Escola Normal.

a A
Concede auxílio para a instalação de uma Escola Normal.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É concedido o auxílio de seis mil cruzeiros (Cr.$ 6.000,00) para a instalação da escola normal que será criada anexa ao Ginásio Feminino São José desta cidade.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1949.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 10 de setembro de 1948. 
          José Pedro Steigleder
          Prefeito