Lei Ordinária nº 6.609, de 25 de junho de 2019
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 17 | Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD |
| 02 | Diretoria de Assistência Social |
| 08 | Assistência Social |
| 243 | Assistência à Criança e ao Adolescente |
| 0203 | Abrigagem de Indivíduos e Fam. Vínculos Familiares Rompidos |
| 2706 | Abrigagem para Crianças e Adolescentes |
| 3.3.50.43.00.00.00.00 | Subvenções Sociais - Recurso 0001 R$ 100,00 |
| 3.3.50.43.00.00.00.00 | Subvenções Sociais - Recurso 1104 R$ 100,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso a redução das dotações orçamentárias n.º 17.02.08.243.0203.2706.3.3.9.0.39.00.00.00.00 – 927, recurso 0001, no valor de R$ 100,00 (cem reais) e n.º 17.06.08.241.0004.2616.3.3.5.0.43.00.00.00.00 – 954, recurso 1104 no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.