Lei Ordinária nº 111, de 10 de setembro de 1948
Art. 1º.
É aberto o crédito suplementar de Cr.$ 20.000,00 para refôrço das consignações orçamentárias abaixo discriminadas:
Cód. 221/8.29.4 - b) | - Assistência à Indigêntes.................................................... | Cr.$ 17.000,00 |
Cód. 64/8.92.4 - ) | - Restituição de Impostos e Taxas....................................... | Cr.$ 3.000,00 |
Total Cr.$................................................ | 20.000,00 |
Art. 2º.
Fica reduzido de oito mil cruzeiros (Cr.$ 8.000,00) a consignação orçamentária codificada sob nº 64/8.29.4 - letra c).
Art. 3º.
O encargo proveniente do crédito aberto por esta lei será coberto com a disponibilidade resultante da redução referida no artigo anterior e o restante com o recurso da maior arrecadação a apurar-se na execução orçamentária vigorante.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.