Lei Ordinária nº 113, de 10 de setembro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

113

1948

10 de Setembro de 1948

Prorroga até 31 de dezembro de 1949 a vigência das Leis Nº 49, de 2/4/1948, e 57, do 7/5/1948, que, concederam abôno provisório aos servidores municipais.

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Prorroga até 31 de dezembro de 1949 a vigência das Leis Nº 49, de 2/4/1948, e 57, do 7/5/1948, que, concederam abôno provisório aos servidores municipais.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogada até 31 de Dezembro de 1949 a vigência das Leis Nºs 49, de 2 de Abril de 1948, e 57, de 7 de Maio de 1948.
        Art. 2º. 
        A despesa decorrente da execução da presente lei será prevista o incluída no orçamento para o exercício de 1949.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigôr na data de sua publicação.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 10 de setembro de 1948. 
            José Pedro Steigleder
            Prefeito