Lei Ordinária nº 113, de 10 de setembro de 1948
Art. 1º.
Fica prorrogada até 31 de Dezembro de 1949 a vigência das Leis Nºs 49, de 2 de Abril de 1948, e 57, de 7 de Maio de 1948.
Art. 2º.
A despesa decorrente da execução da presente lei será prevista o incluída no orçamento para o exercício de 1949.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigôr na data de sua publicação.