Lei Ordinária nº 6.620, de 31 de julho de 2019
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SMDR | |
| 02 | Desenvolvimento Rural | |
| 20 | Agricultura | |
| 606 | Extensão Rural | |
| 0169 | Incentivos Visando e Sustentabilidade | |
| 1158 | Qualificação da Infraestrutura Produtiva Assentamentos/RS | |
| 3.3.9.0.32.00.00.00.00 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Recurso 1130 - | R$ 50.000,00 |
| 3.3.9.0.32.00.00.00.00 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Recurso 0001 - | R$ 9.200,00 |
| 3.3.9.0.39.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - PJ - Recurso 0001 | R$ 800,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso o repasse do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do Convênio - FPE 1452/2018, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e de contrapartida a redução das dotações orçamentárias n.º 11.02.20.606.0100200633.90.40.00.00.00.00 - 785, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e n.º 11.02.20.606.0169.1150.3.3.90.40.00.00.00.00 - 792, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.