Lei Ordinária nº 6.620, de 31 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6620

2019

31 de Julho de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 60.000,00. (Incentivo à agricultura familiar dos produtores do Assentamento 22 de Novembro)

a A
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 60.000,00.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER,Prefeito Municipal, faço saber que 
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
      11SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SMDR 
      02Desenvolvimento Rural 
      20Agricultura
      606Extensão Rural 
      0169Incentivos Visando e Sustentabilidade 
      1158Qualificação da Infraestrutura Produtiva Assentamentos/RS 
      3.3.9.0.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Recurso 1130 - R$ 50.000,00
      3.3.9.0.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Recurso 0001 - R$ 9.200,00
      3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ - Recurso 0001R$ 800,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso o repasse do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do Convênio - FPE 1452/2018, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e de contrapartida a redução das dotações orçamentárias n.º 11.02.20.606.0100200633.90.40.00.00.00.00 - 785, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e n.º 11.02.20.606.0169.1150.3.3.90.40.00.00.00.00 - 792, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de julho de 2019.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
            Data Supra.
            CARLOS EDUARDO MÜLLER
            Prefeito Municipal
            VANDERBELI GRIEBELER
            Secretária-Geral